DECRETO Nº 36.236, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam David Marques Figueiredo o Olívia de Jesus Figueiredo, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir em transferência de aforamento a fração ideal de 8/1.000 (oito milésimos) do terreno de marinha situado na Rua de Sant’Ana designado por lote nº 4, do projeto aprovado sob o número 16.058 pela Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 125.768 de 1954.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Bulhões