DECRETO 36.237, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferências de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Indalécio Nunes Conde e Dolores Babarro Menor, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 21/1.000 (vinte e um milésimos) do terreno de marinha situado na Rua de Santana, designado por lote nº 4, do projeto aprovado sob o nº 16.058 pela Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 125.762, de 1954.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Octavio Bulhões