decreto nº 36.238, de 27 de setembro de 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Chaim Henrik Daicz Apátrida e Chana Golda Rowner Daicz, de nacionalidade polonesa autorizados a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal de 15/1000 (quinze milésimos), do terreno de marinha situado na Rua de Sant’Ana, designado por lote nº 4, do projeto aprovado sob número 16.058 pela Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 125.769, de 1954.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Octavio Bulhões