calvert Frome

DECRETO Nº 36.239, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, numero I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Lea Katz, de nacionalidade alemã, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 9/1.000 (nove milésimos) de terreno da marinha, situado na Rua de Sant Ana, designado por lote nº 4, do projeto aprovado sob o nº 16.058 pela a Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protolocado no Ministério da Fazenda sob o nº 125.765. de 1954.

Rio de Janeiro, de 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Octavio Bulhões