DECRETO Nº 36.240, de 27 de setembro de 1954.
Autoriza o estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Abram Chaim Migd, de nacionalidade polonesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 9/1.000 (nove milésimos) do terreno de marinha situado na rua Sant’Ana, designado por lote nº 4, do projeto aprovado sob nº 16.058 pela Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 139.651, de 1954.
Rio de janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Otávio Bulhões