DECRETO Nº 36.242, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza estrangeira a adquirir o dominio útil do terreno acrecido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37 nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Maria Celeste Gouveia, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o dominio útil do terreno acrecido de marinha, situado na Rua Senhor de Matozinhos número 406, antigo 136, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 107.359, de 1954.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Octavio Bulhões