DECRETO N° 36.243, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Szulin Wajnbergier e Noma Wajnbergier, ambos de nacionalidade Polonesa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração inicial de 8/1.000 (oito milésimos) do terreno de marinha situado na Rua Sant’Ana, designado por lote n° 4, do projeto aprovado sob o n.° 16.058 pela Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 125.764 de 1954.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Octávio Bulhões