DECRETO N° 36.244,DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei n.° 9.760 de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Agostinho Leandro Loureiro e Conceição de Almeida Loureiro, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 9/1.000 (nove milésimos), do terreno de marinha situado na rua de Sant Ana, designado por lote n.° 4, do projeto provado sob nº 16.058, pela Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 125.766 de 1954.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Octavio Bulhões