DECRETO Nº 36.245, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirirem os direitos de ocupação relativos ao terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Ficam Francisco Caetano e Norbinda do Amparo Caetano, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir os direitos de ocupação relativos ao terreno acrescido de marinha situado na rua Machado Coelho nº 98, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 178.371, de 1954, para que em seus nomes se processo o respectivo aforamento.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Octavio Bulhões