DECRETO Nº 36.247, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil de terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Luís Enrique Franklin Aberastain Gro, de nacionalidade argentina, autorizado a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal de 52/3.100 (cinqüenta e dois três mil e cem avos) do terreno de marinha situado na Avenida Ruy Barbosa nº 560, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 123.206 de 1954.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Octavio Bulhões