DECRETO Nº 36.248, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Aprova aumento do capital do Instituto Hipotecário e Financeiro S.A. Banco de Crédito Real e conseqüente reforma dos seus estatutos sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto número 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de Cr$5.000.000,00, para Cr$10.000.000,00, do capital do Instituto Financeiro e Hipotecário S.A. Banco de Crédito Real, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e a conseqüente alteração do artigo 4º, dos seus estatutos sociais, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionista, realizada a 14 de outubro de 1953, e retificada em assembléia geral extraordinária de acionista de 23 de dezembro de 1953.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Octavio Bulhões