decreto nº 36.249, de 27 de setembro de 1954.

Aprova a prorrogação da autorização do prazo para funcionamento do Instituto Hipotecário e Financeiro S.A. - Banco de Credito Real.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto número 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, a contar de 25 de agôsto de 1953, o prazo de autorização para funcionamento do Instituto Hipotecário e Financeiro S.A. - Banco de Credito Real, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

Octavio Bulhões