DECRETO Nº 36.251, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Concede à potyguar - indústria e comércio Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à potyguar - Industria e Comercio Limitada sociedade constituída por instrumento particular de 15 de junho pp. arquivado sob nº  167 na junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1945; 133º da independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto