DECRETO Nº 36.253, de 27 de setembro de 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Moreira Quintão a pesquisar mica e quartzo no município de Malacacheta , estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº i da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Levindo Moreira Quintão  a pesquisar mica e quartzo em duas áreas distintas num total de duzentos e cinco hectares e vinte ares (205,20 ha) situadas em terras devolutas no imóvel denominado Fazenda São Pedro, distrito de Franciscópolis , município de Malacacheta estado de Minas Gerais. A primeira (1ª) é definida por um quadrilátero de quarenta e quatro hectares e noventa ares (44,90ha) de área que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m) no rumo magnético á doze graus e quinze minutos sudeste (12º 15º SE) da confluência dos córregos Souza e São Pedro e os lados a parti do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta metros - (770m), vinte e sete graus e quinze minutos sudoeste ( 27º 15 SW); novecentos e vinte e oito metros (928m), este (E): quatrocentos e setenta e sete metros (477 m), norte (N), seiscentos e dez metros (610 m), setenta graus noroeste (70º NW). A segunda (2ª) é definida por um polígono irregular com cento e sessenta hectares e trinta ares (160,30ha) de área que tem um vértice á seiscentos e trinta e quatros metros (634 m) no rumo magnéticos de dezenove graus e quinze minutos noroeste (19º, 15 NW) da confluência dos córregos Souza e São Pedro e os lados, a partir do referido vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; seiscentos e noventa e sete metros (697m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º, 30 NW), mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW), quatrocentos e  sessenta metros (460m), sul (S): quinhentos e sessenta metros (560m) quatoze graus sudeste (14º SE); itocentos e cinquenta e quatro metros (854m), u renta e seis graus e trinta minutos sudeste ( 46º 30 SE), mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), cinquenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (52º, 45 NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma autêntica deste decreto , pagará a taxa de dois mil e sessenta cruzeiros (Cr$2.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos  de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

José da Costa Pôrto