DECRETO Nº 36.254, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza a Companhia Mineira de Siderurgia a pesquisar minério de ferro, quartzo e associados, no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Mineria de Siderurgia a pesquisar minério de ferro, quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Serra do Itatiaiçu, distrito de Itatiaiuçu, município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e onze ares (21,11ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m.), no rumo verdadeiro de doze graus noroeste - (12º NW), da confluência dos córregos da Grota do Açude e Moreira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - trezentos e vinte e sete metros (327m.), trinta e cinco graus noroeste - (35º NW); duzentos e nove metros (209 m.), seis graus e quinze minutos noroeste (6º 15’ NW); quinhentos metros (500m.), sessenta e oito graus e quinze minutos sudoeste - (68.º 15” SW); quinhentos e sessenta e um metros (561m.), quarenta graus sudeste (40º SE); trezentos e quarenta e sete metros (347m.), sessenta e seis graus nordeste (66º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.
jOÃO cAFÉ fILHO
Costa Pôrto