DECRETO Nº 36.256, DE 27 SETEMBRO DE 1954.

Autoriza Suprargila Ltda. a pesquisar feldspato e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Suprargila Ltda, a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de propriedade de José Vicente Fernandes no lugar denominado Sítio do Alto Alegre, Distrito de Chiador, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais. Numa área de três hectares, cinquenta e nove ares e sessenta e dois centiares (3,5962 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros (162m), no rumo magnético vinte e três graus e vinte e um minutos noroeste (23º 21’NW), da sede do Sítio do Alto Alegre e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e três metros e quarenta e seis centímetros (193,46m), dez graus e vinte e cinco minutos noroeste (10º 25’NW); dezoito metros (18m), dezoito graus e trinta e quatro minutos noroeste – (18º 34’NW); trinta e quatro metros e vinte e dois centímetros (34,22m), trinta e seis graus e vinte e três minutos noroeste (36º 23’NW); cento e setenta e quatro metros (174m), quarenta e três graus e onze minutos sudoeste (43º 11’SW); trinta e sete metros e quarenta e um centímetros (37,41m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’SW); cento e doze metros e noventa e cinco centímetros (112,95m), vinte e dois graus e onze minutos sudoeste (22º 11’SW); noventa e três metros e onze centímetros (93,11m), oitenta e um graus e quarenta e um minutos nordeste e quatro centímetros (97,04m), oitenta e nove graus e cinquenta e sete minutos sudeste - (89º 57’ SE); cinquenta e cinco metros e cinco centímetros (55,05m), setenta e cinco graus e vinte e três minutos nordeste (75º 23’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto