calvert Frome

DECRETO Nº 36.257, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Bonotto a pesquisar mica, caulim e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Bonotto a pesquisar mica, caulim e associados em terrenos de propriedade de Arthur Palaci, no imóvel denominado Sítio Boa Vista, distrito de Sarandira, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e noventa e um ares (21.91 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos da Reforma e da Lavoura e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e dois metros (162m), cinqüenta e três graus e vinte minutos noroeste (53º 20’ NW), cento e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (172,50m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); cento e oitenta e cinco metros e vinte centímetros (185,20m), quarenta e cinco graus e dez minutos noroeste (45º 10’ NW); duzentos e setenta e cinco metros (275m); trinta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (39º 45’ NE); cento e noventa e seis metros e cinqüenta centímetros (196,50m); cinqüenta e seis graus e cinqüenta minutos nordeste (56º 50’ NE); quinhentos e quatorze metros e trinta centímetros (514,30m); vinte e sete graus e quarenta cinco minutos sudeste (27º 45’ SE); duzentos e dezenove metros e oitenta centímetros (219,80m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW). O oitavo (8º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado descrito ao vértice de partida.

Art.2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto