DECRETO Nº 36.258, de 27 de setembro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Pazetti a pesquisar calcário e associados no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Pazetti a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro do Bairrinho, distrito de Saltinho, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares (5 ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e oito metros (148 m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (64º 45’ NW), do canto noroeste (NW) da casa de José Pazetti e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30’ SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
José café Filho
Costa Pôrto