DECRETO Nº 36.262, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954.
Autorizo o cidadão brasileiro Geraldo Alves de Souza a pesquisar algamatolito no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Alves de Souza a pesquisar algamatolito, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda dos Gomes, distrito e município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais numa área de dez hectares(10 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vétice a cento e quarenta e cinco metros (145m) no rumo magnético quarenta e dois graus nordeste (42º NE), da confluência do córrego Grotão no ribeirão Paciência e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), sessenta e dois graus e tinta minutos nordeste (62º 30' NE); duzentos e cinquenta metros (250m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto