DECRETO Nº 36.263, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Elizabeth Margareta Kleiner, de nacionalidade alemã, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 3/147 (três cento e quarenta e sete avos), do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Beira Mar nº 242, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 157.267, de 1954.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Octavio Bulhões