DECRETO Nº 36.265, DE 30 DE SETEMBRO DE 1954.

Altera, sem aumento de despesas, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerários-Mensalistas das Fábricas de Bonsucesso e da Estrêla, da Diretoria de Fabricação do Exército, do Departamento Técnico e de Produção do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, uma função de Auxiliar de Escritório, referência 21, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista - Parte Suplementar, da Fábrica de Bonsucesso, para igual Tabela e Parte da Fábrica da Estrêla, da Diretoria da Fabricação do Exército do Departamento Técnico e de Produção do Exército, do Ministério da Guerra, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos números 14.973, de 8 de março de 1944 e 28.467, de 3 de agôsto de 1950.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Henrique Lott