decreto nº 36.266, de 30 de setembro de 1954.

Passa as unidades militares, empenhadas nos trabalhos de construção do eixo ferroviário que constitui o Tronco Principal Sul, diretamente subordinadas à Diretoria de Engenharia, na parte referente ao seu emprêgo e aos trabalhos de construção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO a alta prioridade para os interêsses nacionais dos trabalhos de construção do eixo ferroviário que constitui o Tronco Principal Sul, estabelecida pelo Decreto nº 36.072, de 17 de agôsto de 1954;

CONSIDERANDO a necessidade de que as unidades militares, que executam trabalhos no referido Tronco Principal Sul, sejam dependentes de um único órgão militar no que diz respeito ao emprêgo dessas unidades de engenharia e aos trabalhos de construção do referido eixo ferroviário, a fim de que, com uma melhor coordenação, se possa obter um superior rendimento;

CONSIDERANDO que a Diretoria de Engenharia é órgão que no, momento, poderá realizar êsse objetivo,

decreta:

Art. 1º As unidades militares, empenhadas nos trabalhos de construção do eixo ferroviário que constitui o Tronco Principal Sul, ficam diretamente subordinados à Diretoria de Engenharia, na parte referente ao seu emprêgo e consequentemente aos trabalhos de construção do referido eixo ferroviário.

Art. 2º São conferidas à Diretoria de Engenharia, no que diz respeito às construções ferroviárias a cargo das unidades militares, as mesmas atribuições previstas para a Diretoria de Obras e Fortificações, pelos Decretos ns. 21.738, de 30 de agôsto de 1946 e 23.198, de 11 de junho de 1947.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a tomar as medidas convenientes, no sentido de que seja a Diretoria de Engenharia dotada dos meios necessários à execução dêsses encargos.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott