DECRETO Nº 36.269, DE 1 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.163 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de 375 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) situado na rua São José, naquele município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.063, de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Lucas Lopes

Octavio Bulhões