DECRETO Nº 36.270, DE 1 DE OUTUBRO DE 1954.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Abaeté, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Abaeté, no Estado de Minas Gerais, faz à União, de um terreno situado na Rua Benedito Valadares, com a área de 600m2 (seiscentos metros quadrados) naquele Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 86.529, de 1954.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Lucas Lopes
Octavio Bulhões