DECRETO Nº 36.273, DE 1 OUTUBRO DE 1954.
Autoriza estrangeiros a adquirirem os direitos de ocupação relativos ao terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Ficam Francisco Felix e Carolina Teixeira Félix, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir os direitos de ocupação relativos ao terreno de marinha situado na Rua Nabuco de Freitas nº 88, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 147.032, de 1954, para que em nomes se processe o respectivo aforamento.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Octavio Bulhões.