DECRETO Nº 36.274, DE 1 DE OUTUBRO DE 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir o direito à revigoração do aforamento do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Filomena de Jesus, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir o direito à revigoração do aforamento de terreno acrescido de marinha, situado na Rua Anibal Benévolo nº 18, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 171.779, de 1954.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Octavio Bulhões