calvert Frome

DECRETO Nº 36.275, DE 1 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito à regularização do aforamento do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único - Ficam Ermelinda Joaquina da Silva, Arminda da Silva Costa e Horácio Luís da Costa, portugueses, autorizados a adquirir o direito à regularização do aforamento do terreno de marinha situado na Praia do Caju nº 19, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 182.118, de 1954.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Octavio Bulhões