calvert Frome

DECRETO Nº 36.277, DE 1 DE OUTUBRO DE 1954.

Retifica o art. 1º do Decreto número 35.564, de 26 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro (35.564), de vinte e seis (26) de maio de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ovídio Guerra a pesquisar calcário, dalomita, magnesita e associados, em terrenos de Manuel Francisco Ferreira nos lugares denominados Fôrno e Gananéia, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e três hectares oitenta e nove ares e sete hectares (53,8907 ha), determinada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e cinco metro (65m), no rumo magnético de vinte e oito graus noroeste (28º NW), do canto noroeste (NW) da casa Manuel Ferreira Filho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oito metros (108 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); trezentos e quinze metros (315 m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º 30’ NW); trezentos e trinta e seis metros (336 m), vinte graus noroeste (20º NW); duzentos e trinta e oito metros (238 m), trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º 30’ NW); duzentos e vinte metros (220 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE), duzentos e dezoito metros (218 m), setenta e três graus sudeste (73º SE), cento e trinta metros (130 m), setenta graus sudeste (70º SE), duzentos e trinta metros (230 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE), trezentos e noventa metros (390 m), sessenta e dois graus trinta minutos sudeste (62º 30’ SE), duzentos e oito metros (208 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE), trezentos e sessenta e oito metros (368 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW), cento e dezessete metros (117 m), cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW), duzentos e dez metros (210 m), cinquenta e oito graus noroeste (58º NW), duzentos e cinco metros (205 m), oitenta e quatro graus trinta minutos noroeste (84º 30’ NW).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Costa Pôrto