calvert Frome

DECRETO Nº 36.278, DE 1 de outubro DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Leon Zalecki a pesquisar caulim e quartzo no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Leon Zalecki a pesquisar caulim e quartzo, em terrenos de sua propriedade, de Anna Marja Zalecki, no imóvel denominado Francisco Morato, distrito de Francisco Morato, município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, numa área de dezessete ares (0,17 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e seis metros (466m), no rumo magnético de cinquenta e um gruas e dez minutos noroeste (51º 10 NW) do marco do quilômetro cento e dezessete (Km 117) da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, trecho entre Jundiaí e São Paulo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros e cinqüenta centímetros (50,50m), trinta graus noroeste (30º NW); vinte e seis metros e cinco centímetros (26,5m) trinta e seis graus nordeste (36º NE); quarenta metros e vinte centímetros (40,20m), quarenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (42º 40’ SE); vinte e um metros e noventa e cinco centímetros (21,95m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE); quarenta e um metros (41m), cinqüenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (56º 20’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

Costa Pôrto