DECRETO Nº 36.279, DE 1 DE OUTUBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Elias João Jorge a pesquisar argila, no Município de São Simão, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias João Jorge a pesquisar argila em terrenos de propriedade de João Jorge, no lugar denominado Monte Alegre, distrito e município de São Simão, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e vinte ares (1,20 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e quinze metros - (215 m.), no rumo verdadeiro de quarenta e seis graus e onze minutos noroeste (46º 11’NW), do apôlo nordeste (NE) da ponte, sôbre o córrego Tamanduá, na estrada que une as localidades de São Simão e Luiz Antonio, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100 m.), setenta e oito graus e dezenove minutos nordeste (78º 19’ NE); cem metros - (100 m.), onze graus e quarenta e um minutos noroeste (11º 41 NW); cento e quarenta metros (140 m.), setenta e oito graus e dezenove minutos sudoeste (78º 19’ SW); o quarto (4º) e último lado é a margem direita do córrego Tamanduá no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 1 de outubro de 1954; 133 da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto