DECRETO Nº 36.282, DE 1 DE OUTUBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Carlos Cardoso Junior a pesquisar fosfato orgânico no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Carlos Cardoso Junior a pesquisar fosfato orgânico, no leito da lagoa Mandioré, fronteira Brasil-Bolívia, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinqüenta ares (499,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil cento e cinqüenta metros (2.150 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE), do marco divisório internacional existente à margem sul (S) da Lagoa Mandioré e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE); três mil e trezentos e trinta metros (3.330 m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Costa Porto