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DECRETO Nº 36.290, DE 5 DE outubro DE 1954.

Retifica o Decreto nº 33.132, de 24 de junho de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É retificada para Delegacia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna, a denominação de Agência da mencionada Capitania, a que se refere o Decreto nº 33.132, de 24 de junho de 1953.

Art. 2º A redação dos arts. 2º e 3º do Decreto mencionado no artigo anterior passa a ser a seguinte.

“Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

“Art. 3º O Delegado da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público”.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Edmundo Jordão Amorim do Vale