DECRETO Nº 36.293, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, aliena “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos (2) dois cargos provisórios da classe "H", da carreira do Enfermeiro do Quadro Permanente do Quadro do Ministério da Aeronáutica, criados pela Lei nº 792, de 27 de agôsto 1949, em virtude de haverem sido providos dois cargos da classe "I", da referida carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente dos mesmos Quadros e Ministérios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes