DECRETO Nº 36.296, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.
Inclui o Laboratório de Ensaios e Pesquisas, da Divisão de Orientação e Pesquisas da Diretoria do Material, entre os Estabelecimentos constantes do item 4, do artigo 3º, do Decreto número 30.033, de 1-10-1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Entre os Estabelecimentos discriminados no item 4, do artigo 3º, do Decreto nº 30.033, de 1º de outubro de 1951, inclui-se o Laboratório de Ensaios e Pesquisas, da Diretoria da Divisão de Orientação e Pesquisas da Diretoria do Material da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes