DECRETO Nº 36.298, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.
Altera a Série Funcional de Motorista da Tabela Especial de Extranumerárias Mensalidades do Serviço Nacional de Febre Amarela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma função na referência 21, da Série Funcional de Motorista da Tabela Especial de Extranumerário Mensalmente do Serviço Nacional de Febre Amarela e suprimida uma função na referência 18, da mesma Série Funcional.
Parágrafo único. A função da referência 21 a que se refere êste artigo destina-se à reintegração de José Novais, decorrente de sentença judicial.
Art. 2º A despesa resultante do presente decreto será atendida pela Conta-Corrente da Tabela Especial a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66 da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde