DECRETO Nº 36.299, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.
Renova o Decreto nº 30.751, de 14 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 - (Código de Minas )
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra “a”, do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Basílio dos Santos Mello, pelo Decreto nº trinta mil setecentos e cinqüenta e um (30.751) de quatorze (14) de abril de mil setecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de maganês no distrito de Choronzinho, município de Pacajús, Estado do Ceará.
Art. 2º A presente renovação do Decreto será transcrita no livro produção Mineral no Ministério da Agricultura e pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pórto