DECRETO Nº 36.301, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.

Renova o Decreto nº 30.886, de 21 de maio de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida ao cidadão brasileiro Heitor Lopes Varela, pelo Decreto número trinta mil oitocentos e oitenta e seis (30.886), de vinte e um (21) de maio de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar scheelita e associados, no município de Itaretama, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da república.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto