DECRETO Nº 36.302, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.
Renova o Decreto nº 31.023 de 20 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra “a”, do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à cidadã brasileira Milena Roselli, pelo Decreto número trinta e um mil e vinte e três (31.023), de vinte (20) de junho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar talco e associados, no município de Cananéia, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto