DECRETO Nº 36.309, DE 8 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião d’Assumpção a pesquisar calcário e associados, no município de Candeias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião d’Assumpção a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Água Doce, distrito e município de Candeias, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares (5 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e cinqüenta e três metros (153m), no rumo magnético de dezessete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (17º 45’ SE), do canto sudeste (SE) da casa de propriedade de Sebastião d’Assumpção, ocupada por outros, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), três graus noroeste (3º NW); duzentos metros (200m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto