Decreto nº 36.310, de 8 de outubro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados, no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENDE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados, em terrenos de propriedade de Manoel Malaquias de Araújo, no lugar denominado Carrapateira, distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte numa área de cinquenta e quatro hectares trinta ares e vinte e cinco centiares (54,3025 ha), delimitada por um trapézio retângular, que tem um vértice a quinhentos e sete metros (507m), no rumo magnético de cinquenta e dois graus sudeste (52º SE); do canto sudeste (SE), da casa de Manoel Malaquias de Araújo, e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinquenta metros (750 m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE); seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º 30’ NW); setecentos e cinquenta e cinco metros (755m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW); setecentos e sessenta e cinco metros (765m), sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
José da Costa Porto