DECRETO Nº 36.311, DE 8 DE outubro DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados no município, de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados em terrenos de propriedade de Abdias Martins Medeiros e sua mulher, no lugar denominado Bela Vista, distrito de São Tomé, município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de dez hectares e vinte e sete ares (10,27 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (237,50m), no rumo magnético de quarenta e sete graus nordeste (47º NE), da confluência do rio Pedra Preta ou do Recanto com o riacho Verde e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos cento e cinqüenta e oito metros (158m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sete graus nordeste (7º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto