DECRETO Nº 36.312, DE 8 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Abdalla Chamma a pesquisar hematita, associados no município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Abdalla Chamma a pesquisar hematita e associados em terrenos de propriedades da Sociedade Brasileira de Mineração Limitada, no lugar denominado Fazenda da Lagoa das Casas Velhas, no distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares (34 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cinquenta e dois metros (52 m), no rumo magnético de trinta e seis graus nordeste (36º NE), do centro da ponte na estrada Arrojado Lisboa-Casa de Pedra, sôbre o córrego do Capão Salgado e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), cinquenta e quatro graus sudeste (54º SE); quinhentos metros (500m), trinta e três graus nordeste (33º NE); oitocentos metros (800m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW). O quarto (4º) e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto