DECRETO Nº 36.313, DE 8 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados nos municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados, em terreno de Benigna de Jesus e outros, situado nos distritos e municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e vinte e um hectares e setenta e quatro ares (421,74 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a dois mil e oitocentos metros (2.800 m), no rumo magnético de setenta e oito graus sudeste (78º SE), da confluência dos rios Piranhas e Caraú, e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnético: mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE); três mil metros (3.000 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$4.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto