DECRETO Nº 36.314, DE 8 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados no município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados, em terrenos de Manoel Joaquim Pinheiro e outros, situados no distrito e município de São Rafael, Estado de Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20 ha), delimitada por um por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil e quinhentos metros (3.700 m) no rumo magnético de vinte e três graus sudeste (23º SE) da confluência dos rios Piranhas e Caraú, e os lados, divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m), sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30' NW); três mil metros (3.000 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Porto