DECRETO Nº 36.315, DE 8 DE OUTUBRODE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados, no município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados, em terrenos de Manoel Joaquim Pinheiros e outros, situados no distrito e município de São Rafael, Estado de Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a três mil e setecentos metros (2.500m), no rumo magnético de trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30' SW), da confluência dos rios Piranhas e Carau, e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30' SE); três mil metros (3.000m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Porto