DECRETO Nº 36.322, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e no têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, mantida pelo Instituto Mackenzie e com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Motta Filho