DECRETO Nº 36.332, de 15 de outubro de 1954.

Dispõe sôbre a redistribuição do pessoal lotado na extinta Divisão de terras e Colonização do Ministério da Agricultura

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura autorizada a redistribuir, imediatamente, em outras dependências do Ministério, atendida à  conveniência dos serviços, os servidores lotados na extinta Divisão de Terras e Colonização que não sejam aproveitados nos quadros do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Art. 2º Dentro de 90 (noventa dias), a aludida Divisão deverá propor a alteração das tabela do pessoal extranumerário, bem como a relotação dos funcionários atingidos pela redistribuição a que refere o Artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 outubro de 1954; da Independência e 66º da República.

jOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto