DECRETO Nº 36.333, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954.
Abre, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$41.572,50, para pagamento de gratificação adicional a Aida de Andréa Montagna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.303, de 28 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$41.572,50 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento da gratificação adicional à Assistente da Secretaria da Presidência da República, Aida de Andréa Montagna, no período de fevereiro de 1951, a dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin