decreto nº 36.336, de 18 de outubro de 1954.

Renova o Decreto nº 30.752, de 14 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica revogada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra “a” do art. 1º do Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Basílio dos Santos Mello, pelo decreto número trinta mil setecentos e cinqüenta e dois (30.752), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de manganês do distrito de Chôrozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1954; 133 da Independência e 66º da República.

joão café filho

Costa Pôrto