decreto nº 36.337, de 18 de outubro de 1954.

Renova o Decreto nº 31.193, de 25 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva, pelo decreto número trinta e um mil cento e noventa e três (31.193), de vinte cinco (25) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Costa Pôrto